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0864005-49.2022.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 5.355,22
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
CNPJ 38.***.***.0001-77
Autor
UOLAS ALVES
CPF 062.***.***-45
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR VASCONCELOS MIRANDA
OAB/SP 349863Representa: ATIVO
BRUNO QUINTILIANO TORRES
OAB/AL 12115Representa: ATIVO
ROBERTA ONOFRE RAMOS
OAB/PB 13425Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 09:12

Transitado em Julgado em 25/03/2024

09/04/2024, 09:11

Juntada de Certidão

09/04/2024, 09:10

Decorrido prazo de UOLAS ALVES em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 01:44

Juntada de Petição de resposta

05/04/2024, 14:05

Decorrido prazo de UOLAS ALVES em 25/03/2024 23:59.

26/03/2024, 02:01

Publicado Decisão em 14/03/2024.

14/03/2024, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024

14/03/2024, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Quanto às petições retro, sublinho que o Sisbajud não bloqueia contas, e sim valores. Dito isto, seguem os extratos dos desbloqueios (de valores) comandados, via Sistema, para a(s) conta(s) bancária(s) do Executado. 2. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o feito. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Ant

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Quanto às petições retro, sublinho que o Sisbajud não bloqueia contas, e sim valores. Dito isto, seguem os extratos dos desbloqueios (de valores) comandados, via Sistema, para a(s) conta(s) bancária(s) do Executado. 2. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o feito. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Ant

13/03/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

12/03/2024, 13:30

Conclusos para decisão

12/03/2024, 10:30

Juntada de Informações

12/03/2024, 10:29

Juntada de Petição de resposta

05/03/2024, 14:17

Publicado Sentença em 04/03/2024.

04/03/2024, 00:03
Documentos
DESPACHO
19/01/2023, 09:26
DECISÃO
22/03/2023, 09:20
DESPACHO
19/10/2023, 18:20
DESPACHO
01/11/2023, 09:28
DESPACHO
22/11/2023, 11:58
ATO ORDINATÓRIO
24/11/2023, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
24/11/2023, 15:22
DECISÃO
05/02/2024, 18:30
DECISÃO
06/02/2024, 07:37
PETIÇÃO
23/02/2024, 10:41
SENTENÇA
28/02/2024, 10:54
SENTENÇA
29/02/2024, 08:07
DECISÃO
12/03/2024, 13:30
DECISÃO
12/03/2024, 13:43