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0800940-14.2023.8.15.0201
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.024,31
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ANTONIO DE ARAUJO
CPF 339.***.***-20
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ENERGISA
ENERGISA S/A
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogados / Representantes
JOSE WILSON DA SILVA ROCHA
OAB/PB 21004•Representa: ATIVO
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
OAB/SE 4800•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 13:09Transitado em Julgado em 28/02/2024
29/02/2024, 13:09Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 01:05Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 21:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:12Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO. REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800940-14.2023.8.15.0201 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]. Vistos, etc. Trata-se de ação de desconstituição de débito proposta por ANTÔNIO DE ARAÚJO em face de ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que mês de junho de 2023, ao
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO. REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800940-14.2023.8.15.0201 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]. Vistos, etc. Trata-se de ação de desconstituição de débito proposta por ANTÔNIO DE ARAÚJO em face de ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que mês de junho de 2023, ao
01/02/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
31/01/2024, 09:22Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 09:22Conclusos para despacho
29/01/2024, 12:38Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 09:41Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 09:32Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 13:07Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 13:05Documentos
DECISÃO
•26/06/2023, 08:07
ATO ORDINATÓRIO
•01/11/2023, 16:48
ATO ORDINATÓRIO
•30/11/2023, 13:05
SENTENÇA
•31/01/2024, 09:22
SENTENÇA
•31/01/2024, 09:22
PETIÇÃO
•27/02/2024, 21:37