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0800940-14.2023.8.15.0201

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.024,31
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ANTONIO DE ARAUJO
CPF 339.***.***-20
Autor
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
ENERGISA S/A
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE WILSON DA SILVA ROCHA
OAB/PB 21004Representa: ATIVO
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
OAB/SE 4800Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 13:09

Transitado em Julgado em 28/02/2024

29/02/2024, 13:09

Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2024 23:59.

29/02/2024, 01:05

Juntada de Petição de petição

27/02/2024, 21:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:12

Publicado Sentença em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO. REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800940-14.2023.8.15.0201 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]. Vistos, etc. Trata-se de ação de desconstituição de débito proposta por ANTÔNIO DE ARAÚJO em face de ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que mês de junho de 2023, ao

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO. REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800940-14.2023.8.15.0201 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]. Vistos, etc. Trata-se de ação de desconstituição de débito proposta por ANTÔNIO DE ARAÚJO em face de ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que mês de junho de 2023, ao

01/02/2024, 00:00

Julgado improcedente o pedido

31/01/2024, 09:22

Expedição de Outros documentos.

31/01/2024, 09:22

Conclusos para despacho

29/01/2024, 12:38

Juntada de Petição de petição

10/01/2024, 09:41

Juntada de Petição de petição

11/12/2023, 09:32

Expedição de Outros documentos.

30/11/2023, 13:07

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 13:05
Documentos
DECISÃO
26/06/2023, 08:07
ATO ORDINATÓRIO
01/11/2023, 16:48
ATO ORDINATÓRIO
30/11/2023, 13:05
SENTENÇA
31/01/2024, 09:22
SENTENÇA
31/01/2024, 09:22
PETIÇÃO
27/02/2024, 21:37