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0801017-57.2022.8.15.0201

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 28.496,14
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
JACIARA VIEIRA DE CASTRO
CPF 197.***.***-91
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE WILSON DA SILVA ROCHA
OAB/PB 21004Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 11:34

Juntada de Certidão

26/03/2024, 11:32

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.

26/03/2024, 02:18

Juntada de Petição de petição

25/03/2024, 12:04

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2024 23:59.

21/03/2024, 01:11

Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.

18/03/2024, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024

16/03/2024, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte, por seu advogado, da disponibilização da guia de custas, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido. Caso a guia vença, agora, no sistema de cus

15/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 08:43

Juntada de Petição de petição

13/03/2024, 11:08

Publicado Intimação em 28/02/2024.

28/02/2024, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024

28/02/2024, 00:29

Juntada de Petição de comunicações

27/02/2024, 22:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intimo a parte demandada para pagamento das custas processuais, em 15 dias.

27/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801017-57.2022.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 84361198. É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Imprescindível, in casu, a atuação do manto juri

27/02/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
09/08/2022, 13:36
DESPACHO
10/08/2022, 11:18
DESPACHO
15/09/2022, 15:36
DESPACHO
11/11/2022, 16:07
DECISÃO
29/11/2022, 15:37
DECISÃO
30/11/2022, 10:40
DECISÃO
04/04/2023, 13:38
DECISÃO
24/05/2023, 17:03
DESPACHO
12/06/2023, 10:31
DESPACHO
12/06/2023, 11:47
ATO ORDINATÓRIO
14/07/2023, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
14/07/2023, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
17/08/2023, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
17/08/2023, 10:32
COMUNICAÇÕES
18/10/2023, 12:53