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0801017-57.2022.8.15.0201
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 28.496,14
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
JACIARA VIEIRA DE CASTRO
CPF 197.***.***-91
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
JOSE WILSON DA SILVA ROCHA
OAB/PB 21004•Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 11:34Juntada de Certidão
26/03/2024, 11:32Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:18Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 12:04Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:11Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte, por seu advogado, da disponibilização da guia de custas, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido. Caso a guia vença, agora, no sistema de cus
15/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 08:43Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 11:08Publicado Intimação em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:29Juntada de Petição de comunicações
27/02/2024, 22:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intimo a parte demandada para pagamento das custas processuais, em 15 dias.
27/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801017-57.2022.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 84361198. É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Imprescindível, in casu, a atuação do manto juri
27/02/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•09/08/2022, 13:36
DESPACHO
•10/08/2022, 11:18
DESPACHO
•15/09/2022, 15:36
DESPACHO
•11/11/2022, 16:07
DECISÃO
•29/11/2022, 15:37
DECISÃO
•30/11/2022, 10:40
DECISÃO
•04/04/2023, 13:38
DECISÃO
•24/05/2023, 17:03
DESPACHO
•12/06/2023, 10:31
DESPACHO
•12/06/2023, 11:47
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2023, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2023, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
•17/08/2023, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/08/2023, 10:32
COMUNICAÇÕES
•18/10/2023, 12:53