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0800724-53.2023.8.15.0201

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.340,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
MARIA GALDINO DA COSTA
CPF 029.***.***-82
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA ISABEL DA SILVA SALU
OAB/PB 21023Representa: ATIVO
PATRICIA ARAUJO NUNES
OAB/PB 11523Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 11:19

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 11:18

Juntada de certidão de prevenção

08/04/2024, 14:09

Recebidos os autos

08/04/2024, 14:09

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/12/2023, 17:55

Juntada de Petição de contrarrazões

15/12/2023, 11:44

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:33

Juntada de Petição de apelação

16/11/2023, 11:47

Publicado Sentença em 09/11/2023.

09/11/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023

09/11/2023, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA GALDINO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800724-53.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. MARIA GALDINO DA COSTA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais”, em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado. Em suma, a autora alega não ter contratado a tarifa

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA GALDINO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800724-53.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. MARIA GALDINO DA COSTA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais”, em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado. Em suma, a autora alega não ter contratado a tarifa

08/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/11/2023, 20:28

Julgado improcedente o pedido

07/11/2023, 20:28

Conclusos para decisão

06/10/2023, 14:27
Documentos
DESPACHO
22/05/2023, 21:51
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2023, 20:42
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2023, 20:43
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2023, 14:22
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2023, 14:23
SENTENÇA
07/11/2023, 20:28
DESPACHO
21/01/2024, 22:32
ACÓRDÃO
27/02/2024, 21:02
DESPACHO
08/04/2024, 11:19
ATO ORDINATÓRIO
09/04/2024, 11:18