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0000245-45.2024.8.17.3130
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 49.739,94
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Processos relacionados
Partes do Processo
ISLAINE SANTOS SILVA
CPF 036.***.***-09
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PAN S/A
BANCO PAN SA
Advogados / Representantes
TALLISSON LUIZ DE SOUZA
OAB/MG 169804•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/07/2024, 11:38Expedição de Certidão.
06/07/2024, 00:09Juntada de Petição de contrarrazões
03/07/2024, 20:37Juntada de Petição de apelação
24/06/2024, 08:55Expedição de Certidão.
07/06/2024, 00:35Publicado Sentença (Outras) em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000245-45.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ISLAINE SANTOS SILVA Vistos, etc... ISLAINE SANTOS SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C RE
04/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000245-45.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ISLAINE SANTOS SILVA Vistos, etc... ISLAINE SANTOS SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C RE
04/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/06/2024, 15:26Expedição de Comunicação via sistema.
03/06/2024, 15:26Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/06/2024, 15:26Julgado improcedente o pedido
03/06/2024, 15:26Conclusos para despacho
10/05/2024, 13:57Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2024, 13:39Documentos
SENTENÇA
•03/06/2024, 15:26
SENTENÇA
•03/06/2024, 15:26
DESPACHO
•10/01/2024, 11:53