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0000245-45.2024.8.17.3130

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 49.739,94
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Partes do Processo
ISLAINE SANTOS SILVA
CPF 036.***.***-09
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN SA
Terceiro
Advogados / Representantes
TALLISSON LUIZ DE SOUZA
OAB/MG 169804Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/07/2024, 11:38

Expedição de Certidão.

06/07/2024, 00:09

Juntada de Petição de contrarrazões

03/07/2024, 20:37

Juntada de Petição de apelação

24/06/2024, 08:55

Expedição de Certidão.

07/06/2024, 00:35

Publicado Sentença (Outras) em 05/06/2024.

05/06/2024, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024

05/06/2024, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000245-45.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ISLAINE SANTOS SILVA Vistos, etc... ISLAINE SANTOS SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C RE

04/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000245-45.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ISLAINE SANTOS SILVA Vistos, etc... ISLAINE SANTOS SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C RE

04/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

03/06/2024, 15:26

Expedição de Comunicação via sistema.

03/06/2024, 15:26

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

03/06/2024, 15:26

Julgado improcedente o pedido

03/06/2024, 15:26

Conclusos para despacho

10/05/2024, 13:57

Juntada de Petição de petição (outras)

02/02/2024, 13:39
Documentos
SENTENÇA
03/06/2024, 15:26
SENTENÇA
03/06/2024, 15:26
DESPACHO
10/01/2024, 11:53