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0048926-41.2021.8.17.2810
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 30.110,72
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Processos relacionados
Partes do Processo
CRISTIANO BERNARDO DOS SANTOS
CPF 653.***.***-49
BANCO SANTANDER S/A
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER - AGENCIA 3757
BANCO SANTANDER S.A
Advogados / Representantes
CARLOS KLEY SOBRAL
OAB/PE 18129•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2024, 11:32Expedição de Certidão.
05/08/2024, 11:32Juntada de Petição de petição (outras)
15/07/2024, 18:55Recebidos os autos
15/07/2024, 18:55Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação (Outros) - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO DE FORMA UNÂNIME. 1. Sabe-se que os embargos de declaração constituem recurso cabível para atacar eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erro material existentes na decisão embargada (art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC/2015). 2. Não está o julgador obrigado a enfrentar todas as regras jurídicas, pontos e argumentos levantados p
07/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/02/2023, 07:34Juntada de Petição de parecer
11/01/2023, 09:34Expedição de intimação.
19/12/2022, 09:14Juntada de Petição de apelação
13/12/2022, 21:22Expedição de intimação.
11/11/2022, 08:09Julgado improcedente o pedido
09/11/2022, 12:17Conclusos para julgamento
24/10/2022, 09:58Proferido despacho de mero expediente
11/10/2022, 12:22Conclusos para despacho
01/07/2022, 10:24Juntada de Petição de certidão
25/05/2022, 11:51Documentos
ACÓRDÃO
•28/05/2024, 14:23
ACÓRDÃO
•07/03/2024, 16:06
SENTENÇA
•09/11/2022, 12:17
DESPACHO
•11/10/2022, 12:22
DESPACHO
•18/02/2022, 14:13
DESPACHO
•16/12/2021, 11:48