Voltar para busca
0055453-45.2020.8.17.2001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 30.362,94
Orgao julgador
Seção B da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LEONARDO MANUEL DE SOUZA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:08Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 15:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:27Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:27Arquivado Definitivamente
06/04/2026, 23:57Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/04/2026, 23:57Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/04/2026, 23:57Outras Decisões
25/03/2026, 10:00Conclusos para decisão
24/03/2026, 13:15Conclusos para despacho
22/10/2024, 11:14Expedição de Certidão.
22/10/2024, 11:13Decorrido prazo de PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE em 20/09/2024 23:59.
23/09/2024, 10:21Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
18/09/2024, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
18/09/2024, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PE. EXECUTADO(A): LEONARDO MANUEL DE SOUZA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão da citação frustrada (ID 179506350), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de ser expedido 01 mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação. RECIFE, 28 de agosto de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055453-45.2020.8.17.2001
29/08/2024, 00:00Documentos
Decisão
•25/03/2026, 10:00
Decisão
•28/11/2023, 15:18
Despacho
•14/09/2020, 22:24