Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0055453-45.2020.8.17.2001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 30.362,94
Orgao julgador
Seção B da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LEONARDO MANUEL DE SOUZA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2026, 15:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:27

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:27

Arquivado Definitivamente

06/04/2026, 23:57

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

06/04/2026, 23:57

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

06/04/2026, 23:57

Outras Decisões

25/03/2026, 10:00

Conclusos para decisão

24/03/2026, 13:15

Conclusos para despacho

22/10/2024, 11:14

Expedição de Certidão.

22/10/2024, 11:13

Decorrido prazo de PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE em 20/09/2024 23:59.

23/09/2024, 10:21

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.

18/09/2024, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024

18/09/2024, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PE. EXECUTADO(A): LEONARDO MANUEL DE SOUZA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão da citação frustrada (ID 179506350), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de ser expedido 01 mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação. RECIFE, 28 de agosto de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055453-45.2020.8.17.2001

29/08/2024, 00:00
Documentos
Decisão
25/03/2026, 10:00
Decisão
28/11/2023, 15:18
Despacho
14/09/2020, 22:24