Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0019040-80.2023.8.17.9000

Agravo de InstrumentoRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
Partes do Processo
JUANI CLEISON JOAO DE SOUZA
CPF 041.***.***-70
Autor
AUTOSPORT VEICULOS EIRELI - EPP
CNPJ 26.***.***.0001-02
Reu
BANCO DIGIMAIS S.A.
CNPJ 92.***.***.0001-40
Reu
N G CORRETORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-83
Reu
AUTOFACE VEICULOS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA SILVA DE VASCONCELOS
OAB/PE 46653Representa: ATIVO
RAKELIEL BEZERRA DE SENA
OAB/PE 53392Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/07/2024, 15:57

Arquivado Definitivamente

17/07/2024, 15:57

Expedição de Certidão.

17/07/2024, 15:57

Expedição de Certidão.

17/07/2024, 15:54

Expedição de Certidão.

17/07/2024, 15:53

Decorrido prazo de AUTOFACE VEICULOS LTDA em 08/07/2024 23:59.

09/07/2024, 00:28

Decorrido prazo de N G CORRETORA DE VEICULOS LTDA em 08/07/2024 23:59.

09/07/2024, 00:28

Decorrido prazo de JUANI CLEISON JOAO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.

09/07/2024, 00:28

Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 08/07/2024 23:59.

09/07/2024, 00:28

Decorrido prazo de AUTOSPORT VEICULOS EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.

09/07/2024, 00:28

Publicado Intimação (Outros) em 10/06/2024.

10/06/2024, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024

08/06/2024, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação (Outros) - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA DE VEÍCULO – VÍCIO REDIBITÓRIO – AUTOR QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Alega o autor a existência de vício redibitório no veículo que comprou junto à parte ré, no entanto, não apresenta nenhuma prova nesse sentido. Se limita a trazer, além dos documentos pessoais, duas fotos de um carro sem nenhuma identificação, ou seja, não é

07/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

06/06/2024, 16:35

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

06/06/2024, 16:35
Documentos
Decisão\Acórdão
29/05/2024, 10:10
Despacho
03/10/2023, 09:47
Outros Documentos
26/09/2023, 15:32