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0038468-59.2024.8.17.2001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 9.828,48
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO PEDROSA LEAL em 12/09/2024 23:59.
23/09/2024, 10:51Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
18/09/2024, 07:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
18/09/2024, 07:21Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 06:24Transitado em Julgado em 17/09/2024
17/09/2024, 06:24Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/09/2024, 10:32Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Juizado Especial em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: THIAGO FRANCISCO PEDROSA LEAL ESPÓLIO - REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrito abaixo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0038468-59.2024.8.17.2001 ESPÓLIO - Vistos, etc... A parte autora formulou pedido de desistência. A parte demandanda, após intimação, concordou com o referido pedido. Diante disso, homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência. Intimem-se. Arquive-se. RECIFE, 10 de agosto de 2024 Dr. Breno Duarte Ribeiro de Oliveira Juiz(a) de Direito" RECIFE, 27 de agosto de 2024. SANDRA MARIA MAURER BANDEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: THIAGO FRANCISCO PEDROSA LEAL Endereço: R GENERAL ABREU E LIMA, 65, apto. 501, TAMARINEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52041-040 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
28/08/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2024, 09:54Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2024, 09:54Expedição de Comunicação via sistema.
26/08/2024, 18:00Extinto o processo por desistência
26/08/2024, 18:00Homologada a Transação
26/08/2024, 18:00Conclusos para julgamento
30/07/2024, 17:43Juntada de Petição de petição (outras)
26/07/2024, 13:25Documentos
SENTENÇA
•26/08/2024, 18:00
SENTENÇA
•26/08/2024, 18:00
DESPACHO
•24/07/2024, 18:16
DESPACHO
•24/07/2024, 18:15
DESPACHO
•24/04/2024, 16:35
DESPACHO
•10/04/2024, 14:47