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0044077-23.2024.8.17.2001
Procedimento Comum CívelFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 57.100,00
Orgao julgador
Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOAO RAFAEL SOBRAL DOS SANTOS OMENA
CPF 163.***.***-40
CARTOES CAIXA
GIRET - GERENCIA DE FILIAL RECIFE
CAIXA ECONOMICA FEDERA-MATRIZ - BRASILIA/DF, SBS - QUADRA 04 LOTE 3 E 4.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA EMENTA: PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR À ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA. Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0044077-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): J. R. S. D. S. O. REPRESENTANTE: KATIA MARIA SOBRAL DOS SANTOS Vistos etc. JOÃO RAFAEL SOBRAL DOS SANTOS OMENA requereu, na peça de id 17
10/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/06/2024, 08:21Extinto o processo por desistência
07/06/2024, 08:21Conclusos para julgamento
07/06/2024, 07:50Conclusos para o Gabinete
06/06/2024, 14:20Decorrido prazo de NAYANNA DE HOLANDA GOMES em 30/05/2024 23:59.
31/05/2024, 00:14Juntada de Petição de petição (outras)
23/05/2024, 11:54Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2024, 16:59Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
30/04/2024, 11:55Declarada incompetência
24/04/2024, 11:45Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2024, 07:05Distribuído por sorteio
23/04/2024, 18:36Conclusos para decisão
23/04/2024, 18:36Documentos
SENTENÇA
•07/06/2024, 08:21
SENTENÇA
•07/06/2024, 08:21
DECISÃO
•24/04/2024, 11:45