Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0023328-09.2024.8.17.8201

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Partes do Processo
FABRICIO ALESSANDRO SELBMANN
CPF 424.***.***-53
Autor
JULIANA DE LIMA BRANDAO SELBMANN
CPF 023.***.***-02
Autor
CARTOES CAIXA
Terceiro
GIRET - GERENCIA DE FILIAL RECIFE
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERA-MATRIZ - BRASILIA/DF, SBS - QUADRA 04 LOTE 3 E 4.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/07/2024, 23:05

Transitado em Julgado em

08/07/2024, 23:04

Decorrido prazo de JULIANA DE LIMA BRANDAO SELBMANN em 02/07/2024 23:59.

03/07/2024, 01:25

Decorrido prazo de FABRICIO ALESSANDRO SELBMANN em 02/07/2024 23:59.

03/07/2024, 01:25

Publicado Sentença (Outras) em 11/06/2024.

11/06/2024, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024

11/06/2024, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0023328-09.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JULIANA DE LIMA BRANDAO SELBMANN, FABRICIO ALESSANDRO SELBMANN DEMANDADO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termo

10/06/2024, 00:00

Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.

07/06/2024, 11:33

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/06/2024, 11:33

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

07/06/2024, 11:33

Distribuído por sorteio

06/06/2024, 21:25

Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.

06/06/2024, 21:25

Conclusos para decisão

06/06/2024, 21:25
Documentos
SENTENÇA
07/06/2024, 11:33
SENTENÇA
07/06/2024, 11:33