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0001255-31.2021.8.17.2710
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 20.312,78
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S/A
SUELI SEBASTIANA DE BARROS
CPF 492.***.***-30
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PE 1472•Representa: ATIVO
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547•Representa: PASSIVO
BARBARA DOS SANTOS CABRAL
OAB/PE 55165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 11:28Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2025, 10:17Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 09:05Expedição de Certidão.
16/07/2024, 09:05Alterada a parte
16/07/2024, 09:01Juntada de Petição de petição (outras)
11/07/2024, 18:49Recebidos os autos
11/07/2024, 18:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: SUELI SEBASTIANA DE BARROS APELADO(A): BANCO ITAÚCARD S.A. RELATOR: Desembargador Bartolomeu Bueno DECISÃO TERMINATIVA Informou-se a celebração de acordo extrajudicial (ID. 29142473), requerendo, assim, a homologação desse, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Pois bem. No caso, analisando o documento Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001255-31.2021.8.17.2710
10/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/07/2022, 08:36Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
06/07/2022, 10:43Juntada de Petição de contrarrazões
30/05/2022, 17:48Expedição de intimação.
09/05/2022, 08:53Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 10:00Expedição de intimação.
24/03/2022, 17:09Expedição de intimação.
24/03/2022, 17:09Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•07/06/2024, 11:22
SENTENÇA
•17/03/2022, 08:02
DECISÃO
•17/06/2021, 19:06