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0005614-51.2020.8.17.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2020
Valor da Causa
R$ 28.231,81
Orgao julgador
Seção B da 19ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO APELANTE: ELIANE BARBOSA DE LUCENA APELADO(A): BANCO DO BRASIL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0005614-51.2020.8.17.2001

02/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO APELANTE: ELIANE BARBOSA DE LUCENA APELADO(A): BANCO DO BRASIL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0005614-51.2020.8.17.2001

02/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELIANE BARBOSA DE LUCENA APELADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Emba Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 4ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0005614-51.2020.8.17.2001 Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC)

20/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELIANE BARBOSA DE LUCENA APELADO(A): BANCO DO BRASIL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SAQUES INDEVIDOS. SUPRESSIO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O pra Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0005614-51.2020.8.17.2001

10/06/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/11/2022, 15:28

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/03/2021, 16:52

Expedição de Certidão.

08/03/2021, 15:34

Expedição de intimação.

19/01/2021, 19:25

Juntada de Petição de apelação

19/01/2021, 18:28

Expedição de intimação.

17/11/2020, 18:27

Julgado improcedente o pedido

21/10/2020, 17:16

Conclusos para despacho

21/10/2020, 16:02

Juntada de Petição de petição

15/09/2020, 11:06

Juntada de Petição de petição

28/08/2020, 11:01

Expedição de intimação.

12/08/2020, 18:39
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO)
19/01/2021, 18:28
OUTROS (DOCUMENTO)
19/01/2021, 18:28
OUTROS (DOCUMENTO)
19/01/2021, 18:28
OUTROS (DOCUMENTO)
19/01/2021, 18:28
OUTROS (DOCUMENTO)
19/01/2021, 18:28
OUTROS (DOCUMENTO)
19/01/2021, 18:28
SENTENÇA
21/10/2020, 17:16
OUTROS (DOCUMENTO)
03/06/2020, 09:37
OUTROS (DOCUMENTO)
03/06/2020, 09:37
OUTROS (DOCUMENTO)
03/06/2020, 09:37
OUTROS (DOCUMENTO)
03/06/2020, 09:37
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03/06/2020, 09:37
OUTROS (DOCUMENTO)
03/06/2020, 09:37