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0009118-78.2024.8.17.9000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/10/2024, 15:07Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 15:07Expedição de Certidão.
09/10/2024, 15:06Expedição de Certidão.
09/10/2024, 15:03Expedição de Certidão.
09/10/2024, 15:02Juntada de Petição de manifestação do ministério público
02/10/2024, 10:46Decorrido prazo de AUSTRI LINHARES DE MELO AZEVEDO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:39Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:05Publicado Intimação (Outros) em 04/09/2024.
13/09/2024, 20:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
13/09/2024, 20:10Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: A. L. D. M. A., S. L. D. M. A., MARILIA LINHARES DE MELO AGRAVADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos pela UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por A. L. D. M. A. e S. L. D. M. A., garantindo-lhes tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido de que, na inexistência de rede credenciada apta a prestar o tratamento indicado, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0009118-78.2024.8.17.9000 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
03/09/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2024, 15:14Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2024, 15:14Expedição de intimação (outros).
02/09/2024, 15:14Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/08/2024, 15:04Documentos
Decisão\Acórdão
•27/08/2024, 15:04
Decisão\Acórdão
•04/06/2024, 16:35
Decisão
•19/03/2024, 17:17