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0005797-94.2006.8.17.0810
UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2006
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Processos relacionados
Partes do Processo
NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA
MARIA JOSE CORREIA DA COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:18Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CORREIA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
23/04/2025, 00:32Publicado Despacho em 18/04/2025.
23/04/2025, 00:32Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 08:49Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/04/2025, 08:48Proferido despacho de mero expediente
16/04/2025, 08:48Conclusos para despacho
04/11/2024, 13:35Recebidos os autos
18/07/2024, 15:21Juntada de Petição de documentos diversos
18/07/2024, 15:21Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA APELADO(A): MARIA JOSÉ CORREIA DA COSTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PERMUTA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSE DA AUTORA EXERCIDA MEDIANTE ATO DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO I Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0005797-94.2006.8.17.0810
10/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
30/01/2024, 16:47Expedição de Certidão de migração.
30/01/2024, 16:47Documentos
Despacho
•16/04/2025, 08:48
Despacho
•16/04/2025, 08:48
Decisão\Acórdão
•04/06/2024, 16:36
Documentos Diversos
•30/01/2024, 15:36