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0005797-94.2006.8.17.0810

UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2006
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Partes do Processo
NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA
Autor
MARIA JOSE CORREIA DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.

16/05/2025, 03:18

Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CORREIA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.

16/05/2025, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025

23/04/2025, 00:32

Publicado Despacho em 18/04/2025.

23/04/2025, 00:32

Arquivado Definitivamente

16/04/2025, 08:49

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

16/04/2025, 08:48

Proferido despacho de mero expediente

16/04/2025, 08:48

Conclusos para despacho

04/11/2024, 13:35

Recebidos os autos

18/07/2024, 15:21

Juntada de Petição de documentos diversos

18/07/2024, 15:21

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA APELADO(A): MARIA JOSÉ CORREIA DA COSTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PERMUTA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSE DA AUTORA EXERCIDA MEDIANTE ATO DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO I Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0005797-94.2006.8.17.0810

10/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior

30/01/2024, 16:47

Expedição de Certidão de migração.

30/01/2024, 16:47
Documentos
Despacho
16/04/2025, 08:48
Despacho
16/04/2025, 08:48
Decisão\Acórdão
04/06/2024, 16:36
Documentos Diversos
30/01/2024, 15:36