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0008701-91.2024.8.17.2480

Produção Antecipada da ProvaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Partes do Processo
THAYS MIRELLY LOURENCO DA SILVA
CPF 708.***.***-03
Autor
BANSCO DE EMPRESTIMO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES
OAB/SC 35427Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2024, 11:06

Expedição de Certidão.

30/08/2024, 11:06

Decorrido prazo de THAYS MIRELLY LOURENCO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:39

Decorrido prazo de BANCO BMG em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:13

Decorrido prazo de BANCO BMG em 10/06/2024 23:59.

11/06/2024, 04:13

Publicado Sentença (Outras) em 11/06/2024.

11/06/2024, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024

11/06/2024, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: THAYS MIRELLY LOURENCO DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BMG SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008701-91.2024.8.17.2480 Vistos, etc... Pleiteia a parte requerente, através de medida cautelar, a concessão de medida liminar para efeito de ordenar que o banco requerido exiba os documentos descritos na inicial. Liminar deferid

10/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: THAYS MIRELLY LOURENCO DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BMG SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008701-91.2024.8.17.2480 Vistos, etc... Pleiteia a parte requerente, através de medida cautelar, a concessão de medida liminar para efeito de ordenar que o banco requerido exiba os documentos descritos na inicial. Liminar deferid

10/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/06/2024, 15:50

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/06/2024, 15:50

Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu

07/06/2024, 15:50

Conclusos para julgamento

07/06/2024, 15:50

Juntada de Petição de petição (outras)

07/06/2024, 08:16

Juntada de Petição de contestação

03/06/2024, 21:39
Documentos
SENTENÇA
07/06/2024, 15:50
SENTENÇA
07/06/2024, 15:50
DECISÃO
21/05/2024, 11:35
DECISÃO
21/05/2024, 11:35