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0027149-49.2024.8.17.9000

Agravo de InstrumentoTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 202.200,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/09/2024, 15:42

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 15:42

Expedição de Certidão.

26/09/2024, 15:42

Expedição de Certidão.

26/09/2024, 15:40

Expedição de Certidão.

25/09/2024, 08:32

Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/09/2024 23:59.

25/09/2024, 00:02

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA SANTOS DA SILVA em 24/09/2024 23:59.

25/09/2024, 00:01

Publicado Intimação (Outros) em 03/09/2024.

13/09/2024, 21:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024

13/09/2024, 21:02

Publicado Intimação (Outros) em 03/09/2024.

13/09/2024, 21:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024

13/09/2024, 21:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA SANTOS DA SILVA RELATOR: DES. AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO HUMIRA. DETERMINAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. MÚNUS DA FUNÇÃO JUDICANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 - É própria do ofício judicante determinar à parte obrigada, comprovar nos autos o cumprimento de ordem judicial anterior, impondo-se a majoração da multa cominatória para o caso de descumprimento, mormente quando se tratar de decisão que antecipou a tutela de urgência para fornecimento de medicamento à paciente segurada com doença grave. 2 – Agravo de instrumento não provido. A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, negar provimento ao presente recurso, tudo nos termos do voto e notas taquigráficas, caso estas últimas sejam juntadas aos autos. Local, data e assinatura registrados no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0027149-49.2024.8.17.9000 COMARCA: RECIFE – 12ª VARA CÍVEL / SEÇÃO “A”

02/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA SANTOS DA SILVA RELATOR: DES. AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO HUMIRA. DETERMINAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. MÚNUS DA FUNÇÃO JUDICANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 - É própria do ofício judicante determinar à parte obrigada, comprovar nos autos o cumprimento de ordem judicial anterior, impondo-se a majoração da multa cominatória para o caso de descumprimento, mormente quando se tratar de decisão que antecipou a tutela de urgência para fornecimento de medicamento à paciente segurada com doença grave. 2 – Agravo de instrumento não provido. A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, negar provimento ao presente recurso, tudo nos termos do voto e notas taquigráficas, caso estas últimas sejam juntadas aos autos. Local, data e assinatura registrados no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0027149-49.2024.8.17.9000 COMARCA: RECIFE – 12ª VARA CÍVEL / SEÇÃO “A”

02/09/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

30/08/2024, 16:05

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

30/08/2024, 16:05
Documentos
Decisão\Acórdão
26/08/2024, 17:40
Decisão
11/06/2024, 15:04
Ato Ordinatório
07/06/2024, 15:41
Termo
07/06/2024, 09:47