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0000070-86.2024.8.17.9003

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão

13/11/2024, 12:33

Baixa Definitiva

18/10/2024, 10:02

Arquivado Definitivamente

18/10/2024, 10:02

Expedição de Certidão.

18/10/2024, 10:01

Expedição de Certidão.

18/10/2024, 10:00

Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO SA em 17/10/2024 23:59.

18/10/2024, 00:02

Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 17/10/2024 23:59.

18/10/2024, 00:02

Decorrido prazo de MARLY MARIA DO CARMO COSTA em 17/10/2024 23:59.

18/10/2024, 00:02

Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão

30/09/2024, 13:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024

26/09/2024, 00:00

Publicado Intimação (Outros) em 26/09/2024.

26/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024

26/09/2024, 00:00

Publicado Intimação (Outros) em 26/09/2024.

26/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MARLY MARIA DO CARMO COSTA AGRAVADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A RELATOR SUBSTITUTO: DES. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Primeira Câmara Cível DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000070-86.2024.8.17.9003 Trata-se de agravo de instrumento, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Repetição do Indébito e Danos Morais, processo nº 0035933-92.2023.8.17.2810. Ocorre que, consoante consulta processual no site PJE1G, verifica-se que do processo que deu ensejo à decisão ora agravada, foi proferida sentença em 09.09.2024. Com tais considerações, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, julgo o presente Agravo de Instrumento PREJUDICADO, por perda do objeto. P.I. Recife, datado e assinado digitalmente. Des. José Raimundo Dos Santos Costa Relator- Substituto avv

25/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MARLY MARIA DO CARMO COSTA AGRAVADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A RELATOR SUBSTITUTO: DES. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Primeira Câmara Cível DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000070-86.2024.8.17.9003 Trata-se de agravo de instrumento, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Repetição do Indébito e Danos Morais, processo nº 0035933-92.2023.8.17.2810. Ocorre que, consoante consulta processual no site PJE1G, verifica-se que do processo que deu ensejo à decisão ora agravada, foi proferida sentença em 09.09.2024. Com tais considerações, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, julgo o presente Agravo de Instrumento PREJUDICADO, por perda do objeto. P.I. Recife, datado e assinado digitalmente. Des. José Raimundo Dos Santos Costa Relator- Substituto avv

25/09/2024, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
23/09/2024, 16:28
Decisão
07/06/2024, 16:09
Despacho
28/01/2024, 20:42