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0031581-36.2023.8.17.2990
Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 92.451,76
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Processos relacionados
Partes do Processo
IVANILDO SANTOS DA SILVA
CPF 354.***.***-20
BB
BANCO DO BRASIL S/A
IVANILDO DOS SANTOS
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0007-87
Advogados / Representantes
JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO
OAB/PE 30341•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/07/2024, 12:56Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
30/07/2024, 16:29Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA Processo nº 0031581-36.2023.8.17.2990 DESPACHO 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). 2. Apresentadas as contrarrazões, ou caso decorrido in albis o prazo (neste último caso certificada a inércia), remetam-se os autos ao Eg. TJPE (art. 1.010, § 3º, do CPC). Olinda, data registrada no sistema. Juíza de Direito em exercício cumulativo
10/07/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/07/2024, 12:29Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 12:29Conclusos para despacho
08/07/2024, 11:10Conclusos para o Gabinete
08/07/2024, 11:02Juntada de Petição de apelação
08/07/2024, 10:51Publicado Sentença (Outras) em 11/06/2024.
11/06/2024, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
11/06/2024, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ivanildo Santos da Silva Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Sentença (Outras) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA Processo nº 0031581-36.2023.8.17.2990 Vistos etc. Ivanildo Santos da Silva, devidamente qualificado na petição inicial, sob o pálio da gratuidade da justiça, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do Banco do Brasil S/A, igualmente qualificado, nos seguintes termos (sic): A parte Autora ingressou no serviço público aposent
10/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/06/2024, 16:47Julgado improcedente o pedido
07/06/2024, 16:47Conclusos para julgamento
07/06/2024, 13:17Documentos
DESPACHO
•09/07/2024, 12:29
DESPACHO
•09/07/2024, 12:29
SENTENÇA
•07/06/2024, 16:47
SENTENÇA
•07/06/2024, 16:47
DESPACHO
•29/05/2024, 13:26
DESPACHO
•29/05/2024, 13:26
DESPACHO
•09/05/2024, 07:50
DESPACHO
•09/05/2024, 07:50
DESPACHO
•04/01/2024, 09:42