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0009899-71.2021.8.17.2480

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.863,86
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Partes do Processo
JOSE JAELSON DA SILVA LIMA
CPF 039.***.***-07
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO/SA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/10/2024, 11:11

Decorrido prazo de JOSE JAELSON DA SILVA LIMA em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024

24/09/2024, 00:30

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.

24/09/2024, 00:30

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

20/09/2024, 05:29

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

20/09/2024, 05:29

Expedição de Certidão.

20/09/2024, 05:27

Expedição de Alvará.

19/09/2024, 09:38

Decorrido prazo de JOSE JAELSON DA SILVA LIMA em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:41

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:40

Juntada de Petição de outros documentos

17/06/2024, 00:56

Decorrido prazo de JOSE JAELSON DA SILVA LIMA em 11/06/2024 23:59.

12/06/2024, 03:53

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.

11/06/2024, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024

11/06/2024, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009899-71.2021.8.17.2480 AUTOR(A): JOSE JAELSON DA SILVA LIMA Vistos, etc... Vistos etc., A ação tramitava normalmente, quando as partes, devidamente assistidas por seus advogados, chegaram a um acordo em relação ao objeto da contenda (ID 171852207) Vieram os autos conclus

10/06/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
07/06/2024, 18:18
SENTENÇA
07/06/2024, 18:18
DECISÃO
09/05/2024, 09:54
DECISÃO
09/05/2024, 09:54
DECISÃO
26/10/2021, 13:31
DESPACHO
30/08/2021, 13:43