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0008629-75.2023.8.17.9000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.911,26
Orgao julgador
Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (Processos Vinculados - 3ª CC)
Partes do Processo
GILBERTO DE SA CAVALCANTI
CPF 464.***.***-44
CELPE
CELPE - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
CELPE-
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (NEOENERGIA PERNAMBUCO)
Advogados / Representantes
FLAVIA CAROLINE BATISTA DE SA CAVALCANTI
OAB/PE 47484•Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/07/2024, 17:06Arquivado Definitivamente
17/07/2024, 17:06Expedição de Certidão.
17/07/2024, 17:05Expedição de Certidão.
17/07/2024, 17:02Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:16Juntada de Petição de petição (outras)
09/07/2024, 15:15Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2024.
11/06/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
11/06/2024, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: GILBERTO DE SA CAVALCANTI AGRAVADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0008629-75.2023.8.17.9000 Cuida-se de embargos de declaração interposto nos autos do agravo de instrumento face decisão que, initio litis, enfrentou o pedido de tutela antecipada. O sistema PJE indica que já foi proferida sentença (ID. 153225028
10/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/06/2024, 18:45Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/06/2024, 18:45Não conhecido o recurso de GILBERTO DE SA CAVALCANTI - CPF: 464.360.904-44 (AGRAVANTE)
07/06/2024, 17:43Expedição de Certidão.
13/03/2024, 16:57Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
05/02/2024, 14:25Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 02:21Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•07/06/2024, 17:43
Outros Documentos
•13/03/2024, 16:57
Outros Documentos
•13/03/2024, 16:57
Decisão\Acórdão
•04/12/2023, 10:53
Outros Documentos
•28/11/2023, 10:04
Outros Documentos
•28/11/2023, 10:04
Decisão
•12/05/2023, 14:28
Despacho
•26/04/2023, 20:54
Outros Documentos
•20/04/2023, 12:41