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0008629-75.2023.8.17.9000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.911,26
Orgao julgador
Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (Processos Vinculados - 3ª CC)
Partes do Processo
GILBERTO DE SA CAVALCANTI
CPF 464.***.***-44
Autor
CELPE
Terceiro
CELPE - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
Terceiro
CELPE-
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (NEOENERGIA PERNAMBUCO)
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIA CAROLINE BATISTA DE SA CAVALCANTI
OAB/PE 47484Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/07/2024, 17:06

Arquivado Definitivamente

17/07/2024, 17:06

Expedição de Certidão.

17/07/2024, 17:05

Expedição de Certidão.

17/07/2024, 17:02

Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:16

Juntada de Petição de petição (outras)

09/07/2024, 15:15

Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2024.

11/06/2024, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024

11/06/2024, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: GILBERTO DE SA CAVALCANTI AGRAVADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0008629-75.2023.8.17.9000 Cuida-se de embargos de declaração interposto nos autos do agravo de instrumento face decisão que, initio litis, enfrentou o pedido de tutela antecipada. O sistema PJE indica que já foi proferida sentença (ID. 153225028

10/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/06/2024, 18:45

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/06/2024, 18:45

Não conhecido o recurso de GILBERTO DE SA CAVALCANTI - CPF: 464.360.904-44 (AGRAVANTE)

07/06/2024, 17:43

Expedição de Certidão.

13/03/2024, 16:57

Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão

05/02/2024, 14:25

Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 31/01/2024 23:59.

01/02/2024, 02:21
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
07/06/2024, 17:43
Outros Documentos
13/03/2024, 16:57
Outros Documentos
13/03/2024, 16:57
Decisão\Acórdão
04/12/2023, 10:53
Outros Documentos
28/11/2023, 10:04
Outros Documentos
28/11/2023, 10:04
Decisão
12/05/2023, 14:28
Despacho
26/04/2023, 20:54
Outros Documentos
20/04/2023, 12:41