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0000564-72.2022.8.17.2260
Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 79.540,74
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:49Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA LEITE MENEZES em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:49Publicado Despacho em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
21/11/2024, 00:48Arquivado Provisoramente
18/11/2024, 18:56Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/11/2024, 18:56Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPE de tema número 4
18/11/2024, 18:56Conclusos para despacho
12/11/2024, 18:30Decorrido prazo de NIELS HENRICK SOUZA LIMA em 23/09/2024 23:59.
26/09/2024, 04:29Juntada de Petição de petição (outras)
20/09/2024, 15:29Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
17/09/2024, 20:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
17/09/2024, 20:03Juntada de Petição de réplica
16/09/2024, 16:02Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO DO POLO ATIVO - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 161373094, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Apresentada a contestação: a. Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000564-72.2022.8.17.2260 AUTOR(A): MARIA DA APARECIDA LEITE MENEZES Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/15), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como no mesmo ato e no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC/15). [...]" BELO JARDIM, 28 de agosto de 2024. KEDSON DOS SANTOS PAIVA Diretoria Regional do Agreste
29/08/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/08/2024, 14:58Documentos
DESPACHO
•18/11/2024, 18:56
DESPACHO
•18/11/2024, 18:56
DESPACHO
•19/02/2024, 19:54
DECISÃO
•08/07/2022, 11:09
DESPACHO
•01/07/2022, 07:24