Voltar para busca
0020376-85.2024.8.17.9000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/10/2024, 09:27Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 09:27Expedição de Certidão.
16/10/2024, 09:27Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria
15/10/2024, 08:39Expedição de Cálculos.
15/10/2024, 08:33Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
30/09/2024, 17:41Expedição de Certidão.
30/09/2024, 17:41Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:06Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:03Publicado Intimação (Outros) em 06/09/2024.
13/09/2024, 21:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
13/09/2024, 21:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS AGRAVADO(A): MARCIO JOSE DA SILVA OLIVEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO NO PRAZO DE 72 HORAS. EXIGUIDADE DO PRAZO. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO PARA 5 DIAS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Determinação de devolução de veículo apreendido em 72 horas. Exiguidade do prazo para cumprimento da obrigação, considerando dificuldades burocráticas e logísticas. 2. Necessidade de adequação do prazo fixado em decisão interlocutória aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo uma execução justa e viável da determinação judicial. 3. Agravo de Instrumento provido para ampliar o prazo para devolução do veículo apreendido para 5 dias. ACÓRDÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0020376-85.2024.8.17.9000 Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0020376-85.2024.8.17.9000, acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife, data da realização da sessão. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
05/09/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/09/2024, 13:51Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/09/2024, 13:51Expedição de intimação (outros).
04/09/2024, 13:51Documentos
Decisão\Acórdão
•27/08/2024, 15:10
Decisão
•09/06/2024, 16:25