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0000005-96.1991.8.17.0710
Execucao FiscalEstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/1991
Valor da Causa
R$ 9.325.049,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu
Partes do Processo
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO
FAZENDA NACIONAL
RECEITA FEDERAL DO PERNAMBUCO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PETROLINA-PE
PROCURADORIA DA UNIAO EM PETROLINA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 06:35Expedição de Certidão.
09/08/2024, 06:34Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 02:34Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
12/06/2024, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
12/06/2024, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): AMBAR CENTER LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 136152451, conforme transcrito abaixo: "Sentença Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000005-96.1991.8.17.0710 Vistos etc. Trat
11/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/06/2024, 10:26Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/06/2024, 10:26Expedição de Certidão.
05/03/2024, 14:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/06/2023, 19:57Conclusos para julgamento
19/06/2023, 19:50Juntada de Petição de requerimento
09/06/2023, 10:27Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/06/2023, 13:41Dados do processo retificados
05/06/2023, 13:40Alterada a parte
05/06/2023, 13:39Documentos
SENTENÇA
•19/06/2023, 19:57