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0000005-96.1991.8.17.0710

Execucao FiscalEstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/1991
Valor da Causa
R$ 9.325.049,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu
Partes do Processo
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO
Autor
FAZENDA NACIONAL
Autor
RECEITA FEDERAL DO PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PETROLINA-PE
Terceiro
PROCURADORIA DA UNIAO EM PETROLINA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2024, 06:35

Expedição de Certidão.

09/08/2024, 06:34

Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 31/07/2024 23:59.

09/08/2024, 02:34

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.

12/06/2024, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024

12/06/2024, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): AMBAR CENTER LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 136152451, conforme transcrito abaixo: "Sentença Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000005-96.1991.8.17.0710 Vistos etc. Trat

11/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/06/2024, 10:26

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/06/2024, 10:26

Expedição de Certidão.

05/03/2024, 14:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/06/2023, 19:57

Conclusos para julgamento

19/06/2023, 19:50

Juntada de Petição de requerimento

09/06/2023, 10:27

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

05/06/2023, 13:41

Dados do processo retificados

05/06/2023, 13:40

Alterada a parte

05/06/2023, 13:39
Documentos
SENTENÇA
19/06/2023, 19:57