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0034807-19.2017.8.17.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2017
Valor da Causa
R$ 448.667,69
Orgao julgador
Seção A da 13ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
WAGNO JOSE DE LUCENA SILVA
CPF 038.***.***-08
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA
OAB/PE 22443•Representa: ATIVO
GUILHERME MELO DA COSTA E SILVA
OAB/PE 20719•Representa: PASSIVO
GABRIELA LEANDRO PEIXOTO
OAB/PE 51151•Representa: PASSIVO
CHRISTIAN BIONDI BERNARDI
OAB/PE 24338•Representa: PASSIVO
RAFAEL DE SA LORETO
OAB/PE 26983•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2024, 14:06Expedição de Certidão.
15/07/2024, 14:05Juntada de Petição de certidão (outras)
11/07/2024, 14:20Recebidos os autos
11/07/2024, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: WAGNO JOSÉ DE LUCENA SILVA Embargado: ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO RECONHECIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PR Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC) - F:( ) ÓRGÃO JULGADOR: 6ª. CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0034807-19.2017.8.17.2001
11/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/05/2022, 08:43Expedição de Certidão.
17/05/2022, 07:27Juntada de Petição de contrarrazões
11/05/2022, 11:23Expedição de intimação.
18/04/2022, 05:25Juntada de Petição de petição em pdf
11/04/2022, 18:33Expedição de intimação.
10/03/2022, 06:57Expedição de Certidão.
09/03/2022, 11:23Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 13ª Vara Cível da Capital. (Origem:Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau)
08/03/2022, 08:29Julgado improcedente o pedido
07/03/2022, 18:11Juntada de Petição de petição
28/02/2022, 10:23Documentos
ACÓRDÃO
•05/06/2024, 20:47
ACÓRDÃO
•27/10/2022, 15:22
SENTENÇA
•07/03/2022, 18:11
DESPACHO
•04/11/2021, 14:39
DESPACHO
•09/12/2019, 09:06
DESPACHO
•13/10/2018, 01:04
DESPACHO
•16/10/2017, 11:34