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0013743-58.2024.8.17.9000

Agravo de InstrumentoCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3ª CDP)
Partes do Processo
MIGUEL JOSE BARROS DE OLIVEIRA
CPF 147.***.***-11
Autor
SASSEPE
Terceiro
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO -IRH-PE
Terceiro
HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH PE
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES
OAB/PE 1221Representa: ATIVO
VANUSA DE AZEVEDO BARROS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
SERGIO MARQUES BRUSCKY
OAB/PE 23704Representa: ATIVO
CARLOS ALBERTO PINTO NETO
OAB/PE 23509Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (Gabinetes Numerados (IN nº 23/2025)) para Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3CDP) (Titular)

26/03/2026, 19:48

Baixa Definitiva

14/08/2024, 15:17

Arquivado Definitivamente

14/08/2024, 15:17

Expedição de Certidão.

14/08/2024, 15:17

Expedição de Certidão.

14/08/2024, 15:00

Expedição de Certidão.

14/08/2024, 14:58

Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 09/08/2024 23:59.

10/08/2024, 00:02

Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 31/07/2024 23:59.

01/08/2024, 00:02

Decorrido prazo de MIGUEL JOSE BARROS DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:03

Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 21/06/2024 23:59.

22/06/2024, 00:00

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO NETO em 10/06/2024 23:59.

11/06/2024, 00:16

Decorrido prazo de Sérgio Marques Bruscky em 10/06/2024 23:59.

11/06/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: M.J.B.O (REPRESENTADA POR VANUSA DE AZEVEDO BARROS) AGRAVADO: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH RELATOR: DES. CARLOS MORAES EMENTA: DIRETO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIANÇA PORTADORA DE TDAH E DE TEA. TRATAMENTO MÉDICO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A MUDANÇA DE CLÍNICA ANTE A INDICAÇÃO PELO IRH DE CLÍNICA CREDENCIADA. Intimação (Outros) - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0013743-58.2024.8.17.9000

11/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/06/2024, 13:35

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/06/2024, 13:35
Documentos
Decisão\Acórdão
10/06/2024, 12:15
Decisão
07/05/2024, 12:19
Despacho
09/04/2024, 17:29
Decisão
09/04/2024, 14:55