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0087184-93.2019.8.17.2001

Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão

13/11/2024, 11:11

Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão

07/08/2024, 11:23

Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão

30/05/2024, 15:27

Remetidos os Autos (Devolvido para instância de origem) para instância inferior

09/11/2022, 09:23

Arquivado Definitivamente

09/11/2022, 09:23

Expedição de Certidão.

09/11/2022, 09:21

Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído

09/11/2022, 09:20

Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)

08/11/2022, 20:13

Expedição de intimação.

07/11/2022, 14:36

Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)

06/11/2022, 12:58

Expedição de Certidão.

14/10/2022, 13:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022

14/10/2022, 00:53

Publicado Intimação em 14/10/2022.

14/10/2022, 00:53

Expedição de Outros documentos.

13/10/2022, 14:42

Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/10/2022 23:59.

11/10/2022, 00:24
Documentos
Decisão\Acórdão
31/08/2022, 15:57
Despacho
17/09/2021, 20:53
Sentença (Outras)
01/06/2021, 17:21
Decisão
16/03/2021, 00:47
Decisão
07/07/2020, 14:57
Ata de Audiência (Outras)
02/03/2020, 08:34
Decisão
02/01/2020, 18:51