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0003238-08.2024.8.17.9000

Agravo de InstrumentoDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC)
Partes do Processo
AUTOLINE VEICULOS LTDA
CNPJ 70.***.***.0001-07
Autor
AUTOLINE VEICULOS LTDA
Terceiro
AUTOFINANCE LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
MARCO TULIO CARACIOLO ALBUQUERQUE
OAB/PE 8372Representa: ATIVO
GUSTAVO JOSE FREIRE PAES DE ANDRADE
OAB/PE 12547Representa: ATIVO
FERNANDO ANTONIO CARACIOLO ALBUQUERQUE
OAB/PE 21910Representa: ATIVO
TIAGO ALVES DA SILVA PEDROSA
OAB/RN 11971Representa: PASSIVO
FERNANDA CRISTINA COSME DE SA LEITAO SOARES
OAB/RN 5737Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/07/2024, 17:46

Arquivado Definitivamente

12/07/2024, 17:46

Expedição de Certidão.

12/07/2024, 17:46

Expedição de Certidão.

12/07/2024, 17:44

Expedição de Certidão.

12/07/2024, 17:44

Decorrido prazo de AUTOLINE VEICULOS LTDA em 10/07/2024 23:59.

11/07/2024, 00:09

Decorrido prazo de AUTOFINANCE LTDA em 10/07/2024 23:59.

11/07/2024, 00:04

Juntada de Petição de petição (outras)

08/07/2024, 17:22

Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2024.

12/06/2024, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024

12/06/2024, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação (Outros) - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. IMPERATIVIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LINDES DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do art. 1.022 do CPC, a função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado omissão necessária para a solução da lide, sobre a qual o Juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento; não permitir a obscuridade por acaso identificada; extinguir contradição entre a premissa argumentada e a conclusão assumida; e, f

11/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/06/2024, 16:37

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/06/2024, 16:37

Embargos de Declaração Não-acolhidos

10/06/2024, 15:26

Juntada de Petição de certidão (outras)

10/06/2024, 14:56
Documentos
Decisão\Acórdão
10/06/2024, 15:26
Decisão\Acórdão
18/04/2024, 15:57
Decisão
31/01/2024, 20:46