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0000115-63.2022.8.17.3150
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pombos
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2024, 01:16Expedição de Certidão.
29/09/2024, 01:16Juntada de Petição de decisão
24/09/2024, 11:23Recebidos os autos
24/09/2024, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CICERO EUCLIDES DE FRANCA APELADO: MUNICÍPIO DE POMBOS RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho EMENTA APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO HOSPITAL DA CIDADE ENCONTRAR-SE FECHADO PARA ATENDIMENTO. CUL Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000115-63.2022.8.17.3150
30/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: CICERO EUCLIDES DE FRANCA APELADO: MUNICÍPIO DE POMBOS RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000115-63.2022.8.17.3150 Trata-se de Apelação Cível (ID 37004746) interposta em face da sentença (ID 37004744) prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pombos, que julgou improcedente o pedido de indeniza
12/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: CICERO EUCLIDES DE FRANCA APELADO: MUNICÍPIO DE POMBOS RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000115-63.2022.8.17.3150 Trata-se de Apelação Cível (ID 37004746) interposta em face da sentença (ID 37004744) prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pombos, que julgou improcedente o pedido de indeniza
12/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/06/2024, 00:34Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
13/03/2024, 09:26Juntada de Petição de petição (outras)
01/02/2024, 10:06Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
18/12/2023, 10:52Juntada de Petição de recurso
06/12/2023, 22:46Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
06/11/2023, 11:55Julgado improcedente o pedido
20/09/2023, 11:23Conclusos para julgamento
12/09/2023, 12:57Documentos
ACÓRDÃO
•29/07/2024, 13:29
DECISÃO
•10/06/2024, 18:42
SENTENÇA
•20/09/2023, 11:23
DESPACHO
•14/06/2022, 12:02
DECISÃO
•15/03/2022, 12:10