Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000115-63.2022.8.17.3150

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pombos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2024, 01:16

Expedição de Certidão.

29/09/2024, 01:16

Juntada de Petição de decisão

24/09/2024, 11:23

Recebidos os autos

24/09/2024, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CICERO EUCLIDES DE FRANCA APELADO: MUNICÍPIO DE POMBOS RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho EMENTA APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO HOSPITAL DA CIDADE ENCONTRAR-SE FECHADO PARA ATENDIMENTO. CUL Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000115-63.2022.8.17.3150

30/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: CICERO EUCLIDES DE FRANCA APELADO: MUNICÍPIO DE POMBOS RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000115-63.2022.8.17.3150 Trata-se de Apelação Cível (ID 37004746) interposta em face da sentença (ID 37004744) prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pombos, que julgou improcedente o pedido de indeniza

12/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: CICERO EUCLIDES DE FRANCA APELADO: MUNICÍPIO DE POMBOS RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000115-63.2022.8.17.3150 Trata-se de Apelação Cível (ID 37004746) interposta em face da sentença (ID 37004744) prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pombos, que julgou improcedente o pedido de indeniza

12/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/06/2024, 00:34

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

13/03/2024, 09:26

Juntada de Petição de petição (outras)

01/02/2024, 10:06

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

18/12/2023, 10:52

Juntada de Petição de recurso

06/12/2023, 22:46

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

06/11/2023, 11:55

Julgado improcedente o pedido

20/09/2023, 11:23

Conclusos para julgamento

12/09/2023, 12:57
Documentos
ACÓRDÃO
29/07/2024, 13:29
DECISÃO
10/06/2024, 18:42
SENTENÇA
20/09/2023, 11:23
DESPACHO
14/06/2022, 12:02
DECISÃO
15/03/2022, 12:10