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0002991-20.2021.8.17.2990
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Partes do Processo
ANDRE CORREIA FRAGA
CPF 847.***.***-00
OMNI S/A
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
3 PROMOTOR DE JUSTICA CIVEL DE OLINDA
Advogados / Representantes
HELDERSON BARRETO MARTINS
OAB/SE 7525•Representa: ATIVO
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
OAB/MG 96864•Representa: PASSIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
03/02/2026, 10:19Arquivado Definitivamente
02/02/2026, 21:37Expedição de Certidão.
02/02/2026, 21:36Expedição de Certidão.
02/02/2026, 21:33Expedição de Ofício.
02/02/2026, 15:07Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 09:21Expedição de Certidão.
05/09/2025, 11:02Conclusos para despacho
29/08/2025, 12:59Expedição de Certidão.
29/08/2025, 12:59Expedição de Certidão.
29/08/2025, 12:48Expedição de Ofício.
25/08/2025, 00:36Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 07:30Decorrido prazo de ANDRE CORREIA FRAGA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:12Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
19/05/2025, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
17/05/2025, 01:41Documentos
Despacho
•28/11/2025, 09:21
Sentença (Outras)
•11/12/2024, 21:30
Despacho
•13/11/2024, 23:01
Despacho
•13/11/2024, 23:01
Decisão
•10/06/2024, 13:57
Despacho
•10/10/2022, 09:35
Despacho
•29/04/2021, 12:25