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0000391-03.2005.8.17.0560
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2005
Valor da Causa
R$ 86.540,39
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Custódia
Partes do Processo
ESTADO DE PERNAMBUCO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
04/08/2025, 15:54Juntada de Petição de petição (outras)
01/08/2024, 09:39Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 20:51Expedição de Certidão.
23/07/2024, 20:51Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
23/07/2024, 20:50Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/07/2024, 12:42Conclusos para decisão
22/07/2024, 12:41Conclusos para o Gabinete
22/07/2024, 12:41Determinado o bloqueio/penhora on line
22/07/2024, 12:37Conclusos para decisão
22/07/2024, 12:36Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 02:05Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 03:08Conclusos para o Gabinete
07/06/2024, 16:54Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/06/2024, 16:54Juntada de Petição de petição (outras)
06/06/2024, 15:21Documentos
Decisão
•22/07/2024, 12:42
Decisão
•22/07/2024, 12:37
Decisão
•04/06/2024, 07:41
Decisão
•04/06/2024, 07:41
Decisão
•12/05/2023, 21:22
Despacho
•05/05/2023, 23:20
Despacho
•13/02/2023, 16:07
Despacho
•11/06/2022, 18:41
Decisão
•20/04/2022, 18:27
Despacho de Mero Expediente
•27/01/2022, 09:51
Despacho de Mero Expediente
•27/01/2022, 09:51
Decisão
•27/01/2022, 09:51
Despacho de Mero Expediente
•27/01/2022, 09:51
Despacho de Mero Expediente
•27/01/2022, 09:51
Despacho de Mero Expediente
•27/01/2022, 09:51