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0014997-58.2017.8.17.2001
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2017
Valor da Causa
R$ 65.995,71
Orgao julgador
Seção A da 21ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSTRUTORA TENDA S/A
PAULA FREIRE DA SILVA
CPF 027.***.***-37
Advogados / Representantes
EMILIA MOREIRA BELO
OAB/PE 23548•Representa: ATIVO
RIVELLITON CESAR DE SOUZA SANTOS
OAB/PE 30622•Representa: PASSIVO
LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA TAVORA
OAB/PE 25538•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSTRUTORA TENDA S/A APELADO(A): PAULA FREIRE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0014997-58.2017.8.17.2001 Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)
19/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: PAULA FREIRE DA SILVA REU: CONSTRUTORA TENDA S/A RELATOR:Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E PRESCRIÇÃO REJEITADAS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO ADMITIDO – MÉRITO – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – MULTA POR ATRAS Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Processo nº 0014997-58.2017.8.17.2001
12/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/06/2022, 08:50Expedição de Certidão.
07/06/2022, 17:45Juntada de Petição de contrarrazões
01/06/2022, 17:29Expedição de intimação.
03/05/2022, 20:33Juntada de Petição de apelação
28/04/2022, 16:28Expedição de intimação.
05/04/2022, 16:35Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
31/03/2022, 17:25Julgado procedente em parte do pedido
31/03/2022, 17:00Conclusos para julgamento
31/03/2022, 15:28Conclusos para o Gabinete
03/02/2022, 18:05Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 21ª Vara Cível da Capital)
03/02/2022, 12:58Proferido despacho de mero expediente
01/02/2022, 19:05Expedição de Certidão.
12/11/2021, 11:56Documentos
SENTENÇA
•31/03/2022, 17:00
DESPACHO
•01/02/2022, 19:05
DESPACHO
•14/10/2021, 16:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•07/07/2021, 19:31
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•07/07/2021, 19:31
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•07/07/2021, 19:31
DESPACHO
•08/06/2020, 15:47
DECISÃO
•19/05/2017, 12:06