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0002323-15.2021.8.17.2290
Mandado de Segurança CívelMunicípioOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Bodocó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 09:42Expedição de Certidão.
20/09/2024, 09:41Juntada de Petição de decisão
18/09/2024, 16:43Recebidos os autos
18/09/2024, 16:43Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Antônio Francisco Bezerra Paz Apelado: Município de Bodocó Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIDA. MÉRITO. LICENÇA PROVISÓRIA PARA TAXISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, OU DE ILEGALIDADE Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0002323-15.2021.8.17.2290
29/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Antônio Francisco Bezerra Paz Apelado: Município de Bodocó Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0002323-15.2021.8.17.2290 recebo a presente Apelação no duplo efeito. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 11 de junho de 2024. Des. Erik de Sousa Dantas
12/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/05/2024, 12:15Conclusos cancelado pelo usuário
24/05/2024, 12:02Conclusos para decisão
16/05/2024, 08:36Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
15/05/2024, 15:12Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODOCO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 08:59Expedição de Comunicação via sistema.
22/03/2024, 17:41Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 17:41Conclusos para decisão
08/02/2024, 14:10Expedição de Certidão.
08/02/2024, 14:10Documentos
ACÓRDÃO
•24/07/2024, 09:42
DECISÃO
•11/06/2024, 13:29
DECISÃO
•29/05/2024, 14:54
DESPACHO
•22/03/2024, 17:41
DESPACHO
•22/03/2024, 17:41
SENTENÇA
•24/12/2023, 16:49
DESPACHO
•17/01/2023, 12:47
DESPACHO
•22/11/2021, 17:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•17/11/2021, 14:58