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0008138-92.2021.8.17.3130

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina
Partes do Processo
JOAO EVANGELISTA DE ASSIS
CPF 621.***.***-87
Autor
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
Terceiro
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Terceiro
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
LINDINALVA ALICE LARANJEIRA
OAB/PE 812Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2024, 13:42

Expedição de Certidão.

22/11/2024, 13:42

Recebidos os autos

12/11/2024, 13:37

Juntada de Petição de decisão

12/11/2024, 13:37

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/09/2024, 12:01

Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído

10/09/2024, 11:58

Expedição de Certidão.

10/09/2024, 11:57

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

10/09/2024, 09:58

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

06/09/2024, 20:38

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

06/09/2024, 20:36

Ato ordinatório praticado

06/09/2024, 20:33

Alterada a parte

06/09/2024, 20:30

Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE ASSIS em 08/08/2024 23:59.

09/08/2024, 02:33

Juntada de Petição de recurso

20/06/2024, 12:59

Publicado Sentença (Outras) em 13/06/2024.

13/06/2024, 10:29
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
25/09/2024, 15:54
DECISÃO
17/09/2024, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2024, 20:33
SENTENÇA
11/06/2024, 15:06
SENTENÇA
11/06/2024, 15:06
DECISÃO
02/08/2021, 16:33