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0009255-21.2021.8.17.3130

Procedimento Comum CívelIUEE/Imposto Único sobre Energia ElétricaContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA MOREIRA PINHEIRO
CPF 259.***.***-15
Autor
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
Terceiro
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Terceiro
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/09/2024, 11:29

Transitado em Julgado em 12/07/2024

10/09/2024, 11:27

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.

13/07/2024, 00:40

Publicado Sentença (Outras) em 14/06/2024.

14/06/2024, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024

14/06/2024, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0009255-21.2021.8.17.3130 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA MOREIRA PINHEIRO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada objetivando a exclusão d

13/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/06/2024, 16:02

Julgado improcedente o pedido

12/06/2024, 16:02

Alterada a parte

11/06/2024, 14:30

Conclusos para julgamento

11/06/2024, 14:30

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986

11/06/2024, 14:30

Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023

28/07/2023, 09:15

Processo enviado para suspensão

27/08/2021, 10:43

Expedição de intimação.

27/08/2021, 10:43

Não Concedida a Medida Liminar

19/08/2021, 09:21
Documentos
SENTENÇA
12/06/2024, 16:02
SENTENÇA
12/06/2024, 16:01
DECISÃO
19/08/2021, 09:21