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0021475-27.2023.8.17.9000
Agravo de InstrumentoCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 164.512,35
Orgao julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
17/02/2025, 10:46Baixa Definitiva
14/10/2024, 11:39Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 11:39Expedição de Certidão.
14/10/2024, 11:39Expedição de Certidão.
10/10/2024, 16:24Expedição de Certidão.
10/10/2024, 16:23Decorrido prazo de FERNANDA COSTA LINS CUNHA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:01Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 00:01Publicado Intimação (Outros) em 13/09/2024.
17/09/2024, 15:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
17/09/2024, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): FERNANDA COSTA LINS CUNHA, LUCIANO ROBERTO SOUZA DA CUNHA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que o juiz possa conceder a tutela provisória antecipada de urgência é necessário estarem atendidos os requisitos essências, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tal preceito é o que se extrai da dicção do art. 300 do NCPC. 2. Apenas quando ausente prova da sinistralidade para aplicar o reajuste anual, aplicam-se aos contratos coletivos de plano de saúde os índices de reajuste previstos pela ANS para os contratos individuais. 3.Recurso não provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0021475-27.2023.8.17.9000 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0021475-27.2023.8.17.9000, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data da realização da sessão. Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Relator Substituto
12/09/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/09/2024, 15:05Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/09/2024, 15:05Expedição de intimação (outros).
11/09/2024, 15:05Conhecido o recurso de FERNANDA COSTA LINS CUNHA - CPF: 415.647.664-20 (AGRAVADO(A)) e não-provido
10/09/2024, 17:18Documentos
Decisão\Acórdão
•10/09/2024, 17:18
Despacho
•09/06/2024, 16:50
Outros Documentos
•13/10/2023, 09:45