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0015479-14.2024.8.17.9000
Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 19.322,80
Orgao julgador
Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
Partes do Processo
EDILENE MARIA DOS SANTOS
CPF 580.***.***-00
BANCO PAN S/A
BANCO PAN S.A
BTG PACTUAL S/A
BANCO PANAMERICANO
Advogados / Representantes
CLAUDIO FERREIRA ANTUNES
OAB/MG 198781•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/07/2024, 17:38Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 17:38Expedição de Certidão.
11/07/2024, 17:59Expedição de Certidão.
11/07/2024, 17:58Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:03Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA ANTUNES em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:03Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:03Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015479-14.2024.8.17.9000 RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos Junior DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada nos autos originários que indeferiu a justiça gratuita. Pois bem. O provimento almejado neste recurso não guarda mais adequação ou utilidade, pois sobreveio Sentença extintiva
05/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015479-14.2024.8.17.9000 RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos Junior DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada nos autos originários que indeferiu a justiça gratuita. Pois bem. O provimento almejado neste recurso não guarda mais adequação ou utilidade, pois sobreveio Sentença extintiva
05/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2024, 09:51Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2024, 09:51Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2024, 09:51Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•29/05/2024, 14:30
Despacho
•17/04/2024, 16:51
Outros Documentos
•16/04/2024, 15:11