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0015479-14.2024.8.17.9000

Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 19.322,80
Orgao julgador
Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
Partes do Processo
EDILENE MARIA DOS SANTOS
CPF 580.***.***-00
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BTG PACTUAL S/A
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
Advogados / Representantes
CLAUDIO FERREIRA ANTUNES
OAB/MG 198781Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

18/07/2024, 17:38

Arquivado Definitivamente

18/07/2024, 17:38

Expedição de Certidão.

11/07/2024, 17:59

Expedição de Certidão.

11/07/2024, 17:58

Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/07/2024 23:59.

05/07/2024, 00:03

Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA ANTUNES em 04/07/2024 23:59.

05/07/2024, 00:03

Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.

06/06/2024, 00:03

Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.

06/06/2024, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024

06/06/2024, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024

06/06/2024, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015479-14.2024.8.17.9000 RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos Junior DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada nos autos originários que indeferiu a justiça gratuita. Pois bem. O provimento almejado neste recurso não guarda mais adequação ou utilidade, pois sobreveio Sentença extintiva

05/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015479-14.2024.8.17.9000 RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos Junior DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada nos autos originários que indeferiu a justiça gratuita. Pois bem. O provimento almejado neste recurso não guarda mais adequação ou utilidade, pois sobreveio Sentença extintiva

05/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

04/06/2024, 09:51

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

04/06/2024, 09:51

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

04/06/2024, 09:51
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
29/05/2024, 14:30
Despacho
17/04/2024, 16:51
Outros Documentos
16/04/2024, 15:11