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0084148-43.2019.8.17.2001
Tutela Cautelar AntecedenteTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2019
Valor da Causa
R$ 44.623,37
Orgao julgador
Seção A da 15ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/10/2024, 14:56Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
01/10/2024, 15:00Juntada de Documento da Contadoria
01/10/2024, 15:00Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
26/09/2024, 11:58Recebidos os autos
23/09/2024, 16:31Juntada de Petição de despacho
23/09/2024, 16:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: SAULO BARBOSA FRAZAO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO A parte apelante requereu, nas razões recursais, a concessão da gratuidade de justiça. Sabe-se que a presunção estabelecida pela Lei, no que tange à gr Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, 593, 2º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:( ) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0084148-43.2019.8.17.2001
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO APELANTE: SAULO BARBOSA FRAZÃO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESPACHO A parte recorrente afirma não ter condições de suportar as despesas processuais, razão pela qual requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Da análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente não trouxe nenhum documento hábil a comprovar a alegada impossibilidade de custeio das despesas p Intimação (Outros) - PRIMEIRA CAMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 84148-43.2019.8.17.2001
11/07/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/07/2024, 16:50Expedição de Certidão.
05/07/2024, 09:34Decorrido prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:42Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:33Decorrido prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:33Decorrido prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:33Decorrido prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:30Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•26/08/2024, 10:45
DECISÃO
•06/08/2024, 16:01
DESPACHO
•09/07/2024, 11:18
SENTENÇA
•22/04/2024, 20:40
DESPACHO
•26/07/2023, 15:43
DESPACHO
•24/04/2023, 12:37
DESPACHO
•14/03/2023, 14:39
DESPACHO
•17/11/2022, 13:06
DESPACHO
•18/05/2022, 10:16
OUTROS (DOCUMENTO)
•01/12/2021, 20:15
OUTROS (DOCUMENTO)
•01/12/2021, 20:15
OUTROS (DOCUMENTO)
•01/12/2021, 20:15
OUTROS (DOCUMENTO)
•01/12/2021, 20:15
OUTROS (DOCUMENTO)
•01/12/2021, 20:15
DESPACHO
•18/10/2021, 10:07