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0000868-35.2024.8.17.8231
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Garanhuns 8h às 14h
Partes do Processo
GARANHUNS (SAO JOSE) - DELEGACIA DE POLICIA DA 134 CIRCUNSCRICAO - DP 134 CIRC
3 PROMOTOR DE JUSTICA CRIMINAL DE GARANHUNS
JONATHAN DE ARAUJO ALBUQUERQUE
CPF 710.***.***-60
A SOCIEDADE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 12:24Expedição de Certidão.
02/07/2024, 12:23Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 12:23Decorrido prazo de GARANHUNS (SÃO JOSÉ) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 134ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 134ª CIRC em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 04:20Decorrido prazo de GARANHUNS (SÃO JOSÉ) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 134ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 134ª CIRC em 11/06/2024 23:59.
13/06/2024, 08:54Juntada de Petição de manifestação do ministério público
06/06/2024, 10:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:23Publicado Sentença (Outras) em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Criminal de Garanhuns AV RUI BARBOSA, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649127 Processo nº 0000868-35.2024.8.17.8231 AUTORIDADE: GARANHUNS (SÃO JOSÉ) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 134ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 134ª CIRC AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GARANHUNS AUTOR(A) DO FATO: JONATHAN DE ARAUJO ALBUQUERQUE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 81, §3º da Lei 9099/95
05/06/2024, 00:00Juntada de Petição de manifestação do ministério público
04/06/2024, 14:22Recebidos os autos
04/06/2024, 11:22Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2024, 11:22Expedição de Comunicação via sistema.
04/06/2024, 11:22Determinado o Arquivamento
04/06/2024, 11:22Conclusos para julgamento
03/06/2024, 18:14Documentos
SENTENÇA
•04/06/2024, 11:22
SENTENÇA
•04/06/2024, 11:22