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0000745-37.2024.8.17.8231
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Garanhuns 8h às 14h
Partes do Processo
3 PROMOTOR DE JUSTICA CRIMINAL DE GARANHUNS
3 PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL DE GARANHUNS
ZOIO
JOSE FLAVIO DE FREITAS MELRO JUNIOR
CPF 706.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 10:05Expedição de Certidão.
22/07/2024, 10:05Expedição de Certidão.
22/07/2024, 10:04Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 09:59Expedição de Ofício.
22/07/2024, 09:59Juntada de Petição de manifestação do ministério público
06/06/2024, 10:03Publicado Sentença (Outras) em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Criminal de Garanhuns AV RUI BARBOSA, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649127 Processo nº 0000745-37.2024.8.17.8231 AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GARANHUNS AUTOR(A) DO FATO: JOSE FLAVIO DE FREITAS MELRO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 81, §3º da Lei 9099/95. No julgamento conjunto das ADI’s números 6298, 6299, 6300 e 6305, restou assentado que
05/06/2024, 00:00Juntada de Petição de manifestação do ministério público
04/06/2024, 14:18Recebidos os autos
04/06/2024, 11:23Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2024, 11:23Expedição de Comunicação via sistema.
04/06/2024, 11:23Determinado o Arquivamento
04/06/2024, 11:23Conclusos para julgamento
03/06/2024, 18:21Documentos
SENTENÇA
•04/06/2024, 11:23
SENTENÇA
•04/06/2024, 11:23