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0038602-55.2022.8.17.2810
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 53.121,66
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 15:53Expedição de Certidão.
09/12/2024, 15:53Juntada de Petição de certidão (outras)
27/11/2024, 15:17Recebidos os autos
27/11/2024, 15:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Apelado: Deyvid de Queiroz Silva Araujo Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DESPACHO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0038602-55.2022.8.17.2810 Trata-se de Apelação interposta por Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados contra sentença prolatada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta em face de Deyvid De Queiroz Silva Araujo. Inicialmente, observo que a matéria discutida nos presentes autos não se insere em nenhuma das exceções do art. 189 do CPC. Além disso, observo que consta termo de Cessão de Crédito anexado aos autos, conforme termo de Declaração de Cessão de Crédito de ID 31153802, juntado pela Causídica da parte autora. Posteriormente, foi juntado instrumento procuratório de ID 37143753 e petição requerendo habilitação nos autos. Diante disso, determino à Diretoria Cível que promova as providências necessárias a fim de retirar o segredo de justiça, bem como habilitar a causídica subscritora da petição de ID 37143752. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 11
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: A. C. F. E I. SA APELADO(A): D. DE Q. S. A. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRI Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 5ª Câmara Cível - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0038602-55.2022.8.17.2810 Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC)
17/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/11/2023, 11:34Expedição de Certidão.
01/11/2023, 11:18Juntada de Petição de petição (outras)
18/10/2023, 17:15Juntada de Petição de apelação
17/10/2023, 16:16Expedição de Comunicação via sistema.
22/09/2023, 13:04Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/09/2023, 13:04Conclusos para despacho
14/09/2023, 11:26Expedição de Certidão.
14/09/2023, 11:25Decorrido prazo de Rosângela da Rosa Corrêa em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 08:12Documentos
DESPACHO
•23/11/2024, 13:08
DESPACHO
•12/09/2024, 21:31
ACÓRDÃO
•05/06/2024, 17:23
DESPACHO
•22/09/2023, 13:04
DECISÃO
•22/09/2022, 11:45
DESPACHO
•11/08/2022, 11:06