Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0038602-55.2022.8.17.2810

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 53.121,66
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2024, 15:53

Expedição de Certidão.

09/12/2024, 15:53

Juntada de Petição de certidão (outras)

27/11/2024, 15:17

Recebidos os autos

27/11/2024, 15:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Apelado: Deyvid de Queiroz Silva Araujo Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DESPACHO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0038602-55.2022.8.17.2810 Trata-se de Apelação interposta por Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados contra sentença prolatada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta em face de Deyvid De Queiroz Silva Araujo. Inicialmente, observo que a matéria discutida nos presentes autos não se insere em nenhuma das exceções do art. 189 do CPC. Além disso, observo que consta termo de Cessão de Crédito anexado aos autos, conforme termo de Declaração de Cessão de Crédito de ID 31153802, juntado pela Causídica da parte autora. Posteriormente, foi juntado instrumento procuratório de ID 37143753 e petição requerendo habilitação nos autos. Diante disso, determino à Diretoria Cível que promova as providências necessárias a fim de retirar o segredo de justiça, bem como habilitar a causídica subscritora da petição de ID 37143752. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 11

16/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: A. C. F. E I. SA APELADO(A): D. DE Q. S. A. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRI Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 5ª Câmara Cível - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0038602-55.2022.8.17.2810 Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC)

17/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/11/2023, 11:34

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 11:18

Juntada de Petição de petição (outras)

18/10/2023, 17:15

Juntada de Petição de apelação

17/10/2023, 16:16

Expedição de Comunicação via sistema.

22/09/2023, 13:04

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

22/09/2023, 13:04

Conclusos para despacho

14/09/2023, 11:26

Expedição de Certidão.

14/09/2023, 11:25

Decorrido prazo de Rosângela da Rosa Corrêa em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 08:12
Documentos
DESPACHO
23/11/2024, 13:08
DESPACHO
12/09/2024, 21:31
ACÓRDÃO
05/06/2024, 17:23
DESPACHO
22/09/2023, 13:04
DECISÃO
22/09/2022, 11:45
DESPACHO
11/08/2022, 11:06