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0002582-51.2024.8.17.9000
Agravo de InstrumentoEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 798.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio
Partes do Processo
GERALDO HOULY LELIS
CPF 040.***.***-00
ANIQUE CRISTINA DANTAS DE FREITAS LELIS
CPF 037.***.***-36
Advogados / Representantes
PAULO TONI REBOUÇAS
OAB/PE 27952•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/07/2024, 16:46Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 16:46Expedição de Certidão.
18/07/2024, 16:45Expedição de Certidão.
18/07/2024, 16:43Expedição de Certidão.
18/07/2024, 16:43Decorrido prazo de ANIQUE CRISTINA DANTAS DE FREITAS LELIS em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:05Decorrido prazo de PAULO TONI REBOUCAS em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:05Decorrido prazo de ANIQUE CRISTINA DANTAS DE FREITAS LELIS em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:09Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:09Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ESPÓLIO DE GERALDO HOULY LELIS ADVOGADO: Paulo Toni Rebouças – PE 027.952-A AGRAVADA: ANIQUE CRISTINA DANTAS DE FREITAS LELIS RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002582-51.2024.8.17.9000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE GERALDO HOULY LELIS em face da decisão interlocutória [id. 32656710] proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE – Seção A que, nos autos
05/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ESPÓLIO DE GERALDO HOULY LELIS ADVOGADO: Paulo Toni Rebouças – PE 027.952-A AGRAVADA: ANIQUE CRISTINA DANTAS DE FREITAS LELIS RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002582-51.2024.8.17.9000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE GERALDO HOULY LELIS em face da decisão interlocutória [id. 32656710] proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE – Seção A que, nos autos
05/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2024, 12:48Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•29/05/2024, 21:42
Outros Documentos
•02/05/2024, 14:48
Despacho
•02/04/2024, 16:30
Outros Documentos
•23/01/2024, 14:22
Outros Documentos
•23/01/2024, 14:22
Outros Documentos
•23/01/2024, 14:22