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0012489-38.2024.8.17.2990
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TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 19.926,22
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
BANCO RCI BRASIL S.A
BANCO RENAULT
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
CREDINISSAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 01:43Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:46Arquivado Definitivamente
20/06/2024, 11:44Expedição de Certidão.
20/06/2024, 11:43Publicado Sentença (Outras) em 17/06/2024.
17/06/2024, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: ZILMA BATISTA DA SILVA ANDRADE SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0012489-38.2024.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO RCI BRASIL S.A Vistos etc. Proposta a demanda e antes mesmo da citação da parte ré, a parte autora manifestou sua vontade de desistir da ação, pugnando pela extinção do processo. É o que importa relatar. Decido. Deve ser acatada a von
14/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/06/2024, 10:22Extinto o processo por desistência
13/06/2024, 10:22Homologada a Transação
13/06/2024, 10:22Conclusos para julgamento
12/06/2024, 13:49Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
07/06/2024, 14:05Publicado Despacho em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0012489-38.2024.8.17.2990 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais pelo sistema SICAJUD, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Após, voltem-me os autos conclusos. Olinda, data da assinatura digital. Adrianne Maria Ribeiro de Souza Juíza de Dir
05/06/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•13/06/2024, 10:22
SENTENÇA
•13/06/2024, 10:22
DESPACHO
•04/06/2024, 13:17
DESPACHO
•04/06/2024, 13:17
OUTROS (DOCUMENTO)
•03/06/2024, 09:54