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0020058-25.2022.8.17.2420

Ação Penal - Procedimento OrdinárioColaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de DrogasCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO
Autor
2 PROMOTOR DE JUSTICA CRIMINAL DE CAMARAGIBE
Autor
MINISTERIO PUBLICO DE PERMANBUCO
Terceiro
EVALDO MORENO DE ARAUJO BARBOSA
CPF 070.***.***-51
Reu
ANA PAULA DE SANTANA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
PEDRO FREITAS FREIRE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/07/2024, 09:41

Expedição de Carta rogatória.

29/07/2024, 09:40

Transitado em Julgado em 29072024

29/07/2024, 09:25

Juntada de Petição de diligência

15/06/2024, 19:46

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

15/06/2024, 19:46

Recebido o Mandado para Cumprimento

12/06/2024, 09:09

Expedição de mandado (outros).

11/06/2024, 15:03

Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)

11/06/2024, 15:03

Recebido o Mandado para Cumprimento

11/06/2024, 15:03

Juntada de Petição de petição (outras)

06/06/2024, 10:37

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

06/06/2024, 10:28

Publicado Sentença (Outras) em 06/06/2024.

06/06/2024, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024

06/06/2024, 01:06

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

05/06/2024, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV. DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 - F:( ) Processo nº 0020058-25.2022.8.17.2420 AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE DENUNCIADO(A): EVALDO MORENO DE ARAUJO BARBOSA SENTENÇA Trata-se de A SENTENÇA Trata-se de Ação Penal instaurada pela suposta prática do crime tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006. O

05/06/2024, 00:00
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO)
29/07/2024, 09:40
OUTROS (DOCUMENTO)
29/07/2024, 09:40
SENTENÇA
04/06/2024, 16:41
SENTENÇA
04/06/2024, 16:41
SENTENÇA
04/03/2024, 13:50
DECISÃO
14/11/2023, 13:07
DECISÃO
20/01/2023, 12:04
DECISÃO
16/08/2022, 12:45
DESPACHO
20/07/2022, 10:10