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0072882-20.2023.8.17.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 18.041,90
Orgao julgador
Seção A da 21ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
AYMORE FINANCIAMENTOS S.A
SANTANDER FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
SANTANDER AYMORE CRED FINANCIAMENTO E INVEST S/A
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629•Representa: ATIVO
ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
OAB/PE 1837•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2025, 14:51Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 10:40Expedição de Certidão.
09/07/2024, 10:39Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:46Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:41Publicado Sentença (Outras) em 06/06/2024.
06/06/2024, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: JAMESON BARBOSA DA SILVA FILHO SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0072882-20.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Vistos etc. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. qualificado na petição inicial e por intermédio de advogado regularmente habilitado, promoveu a presente ação de busca e apreensão em face
05/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2024, 16:47Expedição de Comunicação via sistema.
04/06/2024, 16:47Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/06/2024, 16:47Conclusos para julgamento
04/06/2024, 13:45Conclusos para o Gabinete
04/06/2024, 13:31Expedição de Certidão.
04/06/2024, 13:19Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 01:29Documentos
SENTENÇA
•04/06/2024, 16:47
SENTENÇA
•04/06/2024, 16:47
DESPACHO
•06/05/2024, 13:10
DECISÃO
•12/12/2023, 13:05
DECISÃO TERMINATIVA
•23/10/2023, 11:22
DESPACHO
•03/10/2023, 10:58
SENTENÇA
•30/08/2023, 19:33
DESPACHO
•04/08/2023, 06:52
DESPACHO
•07/07/2023, 14:41