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0000203-83.2016.8.17.3030

Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2016
Valor da Causa
R$ 348.500,00
Orgao julgador
Seção B da 25ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/11/2024, 11:16

Expedição de Certidão.

01/11/2024, 11:15

Decorrido prazo de TAVERNARD RUBEM DE MACEDO NETO em 23/10/2024 23:59.

25/10/2024, 06:22

Decorrido prazo de RAFFAELA D EMERY BUARQUE VASCONCELOS em 09/10/2024 23:59.

10/10/2024, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 19:15

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.

02/10/2024, 19:15

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

30/09/2024, 13:03

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

30/09/2024, 13:03

Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado

25/09/2024, 14:00

Realizado cálculo de custas

25/09/2024, 13:55

Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS

13/09/2024, 10:25

Juntada de Petição de despacho

12/09/2024, 14:45

Recebidos os autos

12/09/2024, 14:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTES: RAFFAELA DEMERY BUARQUE VASCONCELOS e TARVERNARD RUBEM DE MACEDO NETO. APELADO: REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVIÇOS LTDA. RELATOR: DES. AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO. DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO n. 0000203-83.2016.8.17.3030 COMARCA: RECIFE/PE – 25ª VARA CÍVEL – SEÇÃO “B”. Trata-se de Apelação Cível interposta por Raffaela Demery Buarque Vasconcelos e Tavernard Rubem de

15/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTES: RAFFAELA DEMERY BUARQUE VASCONCELOS e TARVERNARD RUBEM DE MACEDO NETO. APELADO: REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVIÇOS LTDA. RELATOR: DES. AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO. DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO n. 0000203-83.2016.8.17.3030 COMARCA: RECIFE/PE – 25ª VARA CÍVEL – SEÇÃO “B”. Trata-se de Apelação Cível interposta por Raffaela Demery Buarque Vasconcelos e Tavernard Rubem de

15/07/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
11/07/2024, 13:14
DECISÃO
27/05/2024, 19:58
DECISÃO
24/11/2023, 12:32
DESPACHO
21/09/2023, 16:10
SENTENÇA
30/05/2023, 15:35
SENTENÇA
14/02/2023, 10:07
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
24/01/2023, 23:03
DESPACHO
14/10/2022, 11:57
DESPACHO
14/10/2021, 17:36
DESPACHO
17/03/2021, 17:24
DESPACHO
30/09/2020, 18:02
DESPACHO
19/05/2020, 15:36
DECISÃO
28/05/2019, 18:58
DESPACHO
12/05/2017, 14:57
DESPACHO
21/12/2016, 16:39