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0001929-26.2009.8.17.0480

Procedimento Comum CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru
Partes do Processo
ADRIANA MARIA FERREIRA
CPF 774.***.***-15
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARUARU
Terceiro
AUTORIDADE COATORA: JOSE QUEIROZ DE LIMA
Terceiro
MUNICIPIO DE CARUARU
Terceiro
Advogados / Representantes
EFIGENIA MARIA DAS DORES TABOSA CORDEIRO
OAB/PE 25493Representa: ATIVO
BRUNO TABOSA VIEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/02/2025, 15:21

Expedição de Certidão.

17/02/2025, 15:20

Decorrido prazo de ADRIANA MARIA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.

30/11/2024, 00:11

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.

05/11/2024, 15:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024

05/11/2024, 15:33

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

01/11/2024, 09:52

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

01/11/2024, 09:52

Proferido despacho de mero expediente

25/10/2024, 11:43

Alterada a parte

25/10/2024, 11:15

Alterada a parte

25/10/2024, 11:11

Conclusos para despacho

25/10/2024, 10:15

Juntada de Petição de documentos diversos

01/08/2024, 11:14

Recebidos os autos

01/08/2024, 11:14

Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior

01/08/2024, 11:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: MUNICÍPIO DE CARUARU APELADO: ADRIANNA MARIA FERREIRA RELATOR: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira _________________________________________________________ DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001929-26.2009.8.17.0480 Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Caruaru e Reexame Necessário em face de sentença proferida pelo Juízo de Origem (ID 35232936), que julgou procedente o pleito constante na petição inicial, determi

06/06/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
25/10/2024, 11:43
DECISÃO TERMINATIVA
05/06/2024, 12:06
DECISÃO
29/05/2024, 17:10
DESPACHO
22/04/2024, 15:40
DECISÃO TERMINATIVA
19/04/2024, 09:19
EMENTA
19/04/2024, 09:18
TipoProcessoDocumento#367
19/04/2024, 09:17
TipoProcessoDocumento#367
19/04/2024, 09:17