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0000026-07.2020.8.18.0103
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Partes do Processo
DELEGACIA DE MATIAS OLIMPIO
MARCOS VITOR DE SOUSA MENDES
CPF 605.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2022, 12:58Baixa Definitiva
30/11/2022, 12:58Arquivado Definitivamente
30/11/2022, 12:56Expedição de Ofício.
07/11/2022, 09:15Juntada de Petição de manifestação
03/11/2022, 09:07Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 17:44Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2022, 09:45Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 09:40Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 09:39Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 11:28Extinta a punibilidade por prescrição
31/08/2022, 11:28Conclusos para despacho
24/08/2022, 12:48Juntada de Petição de manifestação
17/08/2022, 18:35Decorrido prazo de MARCOS VITOR DE SOUSA MENDES em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 01:15Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 13:56Documentos
Sentença
•31/08/2022, 11:28
Despacho
•02/05/2022, 07:52