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0000026-07.2020.8.18.0103

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Partes do Processo
DELEGACIA DE MATIAS OLIMPIO
Autor
MARCOS VITOR DE SOUSA MENDES
CPF 605.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/11/2022, 12:58

Baixa Definitiva

30/11/2022, 12:58

Arquivado Definitivamente

30/11/2022, 12:56

Expedição de Ofício.

07/11/2022, 09:15

Juntada de Petição de manifestação

03/11/2022, 09:07

Juntada de Petição de petição

28/10/2022, 17:44

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

11/10/2022, 09:45

Expedição de Outros documentos.

11/10/2022, 09:40

Expedição de Outros documentos.

11/10/2022, 09:39

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 11:28

Extinta a punibilidade por prescrição

31/08/2022, 11:28

Conclusos para despacho

24/08/2022, 12:48

Juntada de Petição de manifestação

17/08/2022, 18:35

Decorrido prazo de MARCOS VITOR DE SOUSA MENDES em 05/08/2022 23:59.

06/08/2022, 01:15

Expedição de Outros documentos.

02/08/2022, 13:56
Documentos
Sentença
31/08/2022, 11:28
Despacho
02/05/2022, 07:52