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0006855-58.2018.8.18.0140

Restituição de Coisas ApreendidasBusca e Apreensão de BensMedidas AssecuratóriasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Partes do Processo
SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO
Autor
CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO
OAB/PI 4887Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/09/2022, 16:33

Baixa Definitiva

08/09/2022, 16:33

Juntada de Petição de manifestação

08/09/2022, 16:30

Expedição de Outros documentos.

03/09/2022, 12:39

Ato ordinatório praticado

03/09/2022, 12:37

Expedição de Outros documentos.

01/09/2022, 20:19

Outras Decisões

01/09/2022, 20:19

Conclusos para despacho

26/08/2022, 16:42

Expedição de .

26/08/2022, 16:42

Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência

24/08/2022, 12:25

Ato ordinatório praticado

24/08/2022, 12:25

Ato ordinatório praticado

18/08/2022, 08:32

Expedição de Outros documentos.

17/08/2022, 20:13

Proferido despacho de mero expediente

17/08/2022, 20:13

Conclusos para despacho

07/07/2022, 13:56
Documentos
Ato Ordinatório
03/09/2022, 12:37
Decisão
01/09/2022, 20:19
Ato Ordinatório
24/08/2022, 12:25
Ato Ordinatório
18/08/2022, 08:32
Despacho
17/08/2022, 20:13
Ato Ordinatório
07/07/2022, 13:55