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0000323-59.2014.8.18.0059

Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2014
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Luis Correia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

04/07/2025, 20:41

Arquivado Definitivamente

04/07/2025, 20:41

Arquivado Definitivamente

04/07/2025, 20:41

Expedição de Certidão.

04/07/2025, 20:40

Expedição de Certidão.

26/06/2025, 13:43

Baixa Definitiva

26/06/2025, 13:43

Decorrido prazo de ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAUJO em 10/02/2025 23:59.

11/02/2025, 04:06

Decorrido prazo de OZIOMAR BARBOZA SIQUEIRA em 10/02/2025 23:59.

11/02/2025, 04:06

Decorrido prazo de VANIA REGINA DE CARVALHO RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.

11/02/2025, 04:06

Expedição de Outros documentos.

24/01/2025, 13:43

Expedição de Outros documentos.

24/01/2025, 13:43

Expedição de Outros documentos.

24/01/2025, 13:43

Juntada de Petição de decisão

14/11/2024, 08:52

Recebidos os autos

14/11/2024, 08:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000323-59.2014.8.18.0059. RECORRENTE: VANIA REGINA DE CARVALHO RIBEIRO Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO - PI40-A RECORRIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, OZIOMAR BARBOZA SIQUEIRA, ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAUJO, MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - CAMARA MUNICIPAL Advogados do(a) REC Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO

14/08/2024, 00:00
Documentos
Decisão
14/11/2024, 08:52
Decisão
14/11/2024, 08:52
Despacho
14/11/2024, 08:52
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/11/2024, 08:52