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0000323-59.2014.8.18.0059
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2014
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Luis Correia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
04/07/2025, 20:41Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 20:41Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 20:41Expedição de Certidão.
04/07/2025, 20:40Expedição de Certidão.
26/06/2025, 13:43Baixa Definitiva
26/06/2025, 13:43Decorrido prazo de ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:06Decorrido prazo de OZIOMAR BARBOZA SIQUEIRA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:06Decorrido prazo de VANIA REGINA DE CARVALHO RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:06Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 13:43Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 13:43Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 13:43Juntada de Petição de decisão
14/11/2024, 08:52Recebidos os autos
14/11/2024, 08:52Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000323-59.2014.8.18.0059. RECORRENTE: VANIA REGINA DE CARVALHO RIBEIRO Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO - PI40-A RECORRIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, OZIOMAR BARBOZA SIQUEIRA, ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAUJO, MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - CAMARA MUNICIPAL Advogados do(a) REC Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO
14/08/2024, 00:00Documentos
Decisão
•14/11/2024, 08:52
Decisão
•14/11/2024, 08:52
Despacho
•14/11/2024, 08:52
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•14/11/2024, 08:52